Em reunião com membros do Ministério da Previdência e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no dia 29 de fevereiro, a CNTE requereu, mediante denúncia feita pelo Sind-Ute/Ipatinga-MG, a alteração da Instrução Normativa (IN) nº 45 do INSS, no tocante ao seu art. 229, II, que regula a concessão da aposentadoria especial para o magistério.
O texto da IN nº 45/2010 reduz o direito à aposentadoria por tempo de idade e contribuição prevista na Lei 11.301, sobretudo para os profissionais que ocuparam funções de direção escolar. Segundo o diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários da CNTE, Juscelino Linhares Cunha, os/as professores/as de Ipatinga que ocuparam a vice-direção escolar, em determinado período da carreira do magistério, estão sendo impedidos de contabilizar o tempo de serviço e obrigados, ilegalmente, a trabalhar mais tempo para se aposentar. Segundo o diretor, "a normativa do INSS encontra-se em flagrante desacordo com a redação da Lei 11.301 e com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 3772) sobre o assunto".
De acordo com representantes do Sind-Ute/Ipatinga, as professoras Feliciana e Márcia, que também participaram da audiência no Ministério da Previdência, o Sindicato ingressará com Mandado de Segurança para requerer o direito de uma docente que teve seu benefício cancelado em função do tempo em que ocupou a vice-diretoria escolar. Já a CNTE estuda a possibilidade, caso o INSS não altere imediatamente a Instrução, de ingressar com Reclamação no STF, bem como com outras ações ordinárias no sentido de agilizar a correção da IN nº 45/2010. (CNTE)
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