sexta-feira, 28 de maio de 2010
Cordenadoresdo Núcleo de Nísia Floresta participaram na sexta - feira dia 21 de maio do ANIVERSÁRIO DA DEP. FATIMA BEZERRA.
Foi com muita alegria e satisfação que a Dep. Fatima Bezerra do PT/RN recepcionou seus convidados em sua festa no dia 21 de maio na CEPE em Parnamirim. Veja o coordenador do Núcleo Sindical de Nísia e seus amigos Petistas.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
SENTENÇA DO JUIZ DE NÍSIA FLORESTA/RN
Processo nº 145.97.000027-1
Autor (a): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promovido (a): Município de Nísia Floresta
Aos 24 dias do mês de maio de 2010, o Juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou Procedente o pedido do Ministério Público em relação à obrigação de realizar um novo CONCURSO PÚBLICO com fim de ocupar as vagas remanescentes em lei, nos termos do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, devendo o mesmo ser realizado em um prazo Maximo de 06 meses. Como também, procedente o pedido do Ministério Público em relação a nulidade dos contratos de Servidores que ingressaram no serviço público municipal após 1988, sem concurso público. IMPROCEDENTE o pedido do Ministério Público, em relação à NULIDADE do CONCURSO PÚBLICO referido na inicial ao seja o de 1996, as pessoas que atualmente ocupam cargos públicos em decorrência do concurso público devem ter suas situações INALTERADAS.
Assim, como em razão da prevalência do principio democrático da realização de concursos públicos para o provimento de cargos públicos, determina a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Nísia Floresta, para:
1. Em 30 dias juntar relação com todos os cargos legalmente existentes no Município, bem como os nomes das pessoas que atualmente ocupam os citados cargos, após aprovação em concurso público;
2. COMPROVAR QUE AS PESSOAS QUE OCUPAM CARGOS NO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, SEM CONCURSO, ATÉ A PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA FORAM DEVIDAMENTE AFASTADAS DE SUAS FUNÇÕES;
3. Apresentar cópias dos contratos temporários formalizados, excepcionalmente, para garantia da continuidade do serviço público, em razão declaração de NULIDADE dos contratos formalizados em desobediência do estabelecido no Art.. 37, inciso II e IX, da Constituição Federal, ou seja, contratos assinados após a ciência da presente sentença;
4. Em seis meses comprovar a realização de CONCURSOPÚBLICO para o preenchimento das Vagas criadas por Lei e ainda não ocupadas no município de Nísia Floresta, nos termos do Art. 37, inciso II e IX, da Constituição Federal.
5. Desde já, nos termos dos §§ 4º 5º do Art, 461, CPC, MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 ao Prefeito Municipal de Nísia Floresta, GEORGE NEY FERREIRA, com termo inicial a contar da efetiva intimação pessoal do mesmo, de acordo com os prazos estabelecidos no item anterior. Ressalto que não fixo a multa diretamente em desfavor do Município de Nísia Floresta, tendo em conta que o erário público não pode arcar com o pagamento da multa estabelecida em virtude da omissão dos responsáveis pelo cumprimento de atos, visto que a população seria penalizada duas vezes: uma com a desobediência e duas com o pagamento da multa.
OBS: Pequeno relato da sentença do Juiz de Direito da Comarca de Nísia Floresta/RN, com relação ao concurso de 1996 e a realização de outro concurso em seis meses.
Juiz de Nísia Floresta/RN, julgou o processo do CONCURSO DE 1996. Com isto, os concursados estão efetivados e deternima um novo concurso em seis meses.
O Juiz de Direito de Nísia Floresta, julgou no último dia 24 de maio o processo do Concurso de 1996 e Sentenciou o Prefeito GEORGE NEY FERREIRA a realizar um novo concurso em seis meses.Como também permanecer INALTERADO OS CARGOS dos servidores públicos que realizaram concurso depois de 1988. Mais informações no SINTE/RN com os Coordenadores. 3277-2130.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CNTE debate os principais fatores para a implementação da escola de tempo integral
No penúltimo dia do 1º Seminário Nacional de Educação Integral (20 de maio de 2010), Denílson Bento da Costa, secretário geral da CNTE, participou da mesa "O currículo, o tempo escolar e os profissionais de educação na perspectiva da educação integral". Ele destacou a necessidade de manter os três elementos intimamente associados, não só entre si, mas com outras políticas educacionais, nas quais estão o financiamento da educação, a valorização do profissional e a gestão democrática.
Segundo o palestrante, não há como interligar a atividade profissional, os tempos e o currículo se não por um processo de construção coletiva do projeto-político pedagógico da escola, a gestão democrática. A CNTE considera não ser possível a institucionalização da escola de tempo integral, essencial para a formação pedagógica e cultural dos estudantes, sem que os avanços estruturais ocorram. De modo que a consolidação do Sistema Nacional de Educação é outro fator primordial para o alcance dessa demanda social reprimida.
No Brasil, a opção pela escola de tempo parcial deveu-se à escassez de recursos e à falta de prioridade em ofertar escola pública de qualidade. Porém, com a urbanização e a consequente democratização do acesso escolar, o país optou por uma escola em que os professores pudessem fracionar suas jornadas para atender um maior número de estudantes. E aí surgiram as problemáticas que até hoje predominam as lutas sindicais: salários aviltados, duplas e triplas jornadas, falta de condições de trabalho e o inevitável impacto na qualidade.
Por fim, Denílson explicitou para os ouvintes uma das maiores lutas da CNTE e de todos trabalhadores em educação do país. “Não bastam políticas de formação ou de acesso qualificado à profissão. É preciso valorizar, através de salários condignos, jornada de trabalho integral e numa única escola, condições de trabalho adequadas, além de formação inicial e continuada compatível com as necessidades impostas pelo processo histórico-cultural-pedagógico, ofertada pelo Poder Público e na perspectiva de uma política de Estado.
No último dia de seminário (21 de maio), será a vez do secretário de Assuntos educacionais da CNTE, Heleno Araújo, participar do encontro com o tema "Desafios e perspectivas para Educação Integral".
Veja aqui o posicionamento da CNTE para a institucionalização da escola de tempo integral.
No Brasil, a opção pela escola de tempo parcial deveu-se à escassez de recursos e à falta de prioridade em ofertar escola pública de qualidade. Porém, com a urbanização e a consequente democratização do acesso escolar, o país optou por uma escola em que os professores pudessem fracionar suas jornadas para atender um maior número de estudantes. E aí surgiram as problemáticas que até hoje predominam as lutas sindicais: salários aviltados, duplas e triplas jornadas, falta de condições de trabalho e o inevitável impacto na qualidade.
Por fim, Denílson explicitou para os ouvintes uma das maiores lutas da CNTE e de todos trabalhadores em educação do país. “Não bastam políticas de formação ou de acesso qualificado à profissão. É preciso valorizar, através de salários condignos, jornada de trabalho integral e numa única escola, condições de trabalho adequadas, além de formação inicial e continuada compatível com as necessidades impostas pelo processo histórico-cultural-pedagógico, ofertada pelo Poder Público e na perspectiva de uma política de Estado.
No último dia de seminário (21 de maio), será a vez do secretário de Assuntos educacionais da CNTE, Heleno Araújo, participar do encontro com o tema "Desafios e perspectivas para Educação Integral".
Veja aqui o posicionamento da CNTE para a institucionalização da escola de tempo integral.
Fonte: CNTE, 20/05/2010
A luta da CNTE pela formação (e valorização) dos profissionais da educação .
Em 2009, o Executivo Federal, através do MEC, encaminhou ao Congresso Nacional proposta de alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) no tocante à formação dos profissionais do magistério para atuar na educação básica. A proposta governamental previa (1) limitar a atuação dos docentes formados na modalidade Normal de nível médio à educação infantil (creche e pré-escola), e (2) estabelecer nota de corte no ENEM para acesso de estudantes nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas.
À época, a CNTE posicionou-se contrária à proposta, que tramitou na Câmara dos deputados na forma de PL 5.395/09, por duas razões: i) para se evitar a falta de profissionais habilitados para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental (e impedir a consequente corrida à formação de nível superior em cursos aligeirados e de qualidade duvidosa, a exemplo do que aconteceu a partir de 1997, quando se estabeleceu algo similar); e ii) por entender que o curso de magistério (nível médio) deve constituir a primeira etapa do itinerário formativo dos profissionais docentes, de modo que o acesso dos formandos ao nível superior precisa ser assegurado pelo Estado, como forma de garantir a elevação da escolaridade dos professores e a habilitação adequada desses profissionais à luz da necessidade da escola pública básica.
Hoje, a escassez de professores, em muitas disciplinas, é consequência da falta de políticas públicas com foco na formação, assim como na valorização desses profissionais. Daí a importância de se conjugar as políticas de formação à do Piso Nacional do Magistério aliado à Carreira, pois ambas são indissociáveis do ponto de vista da qualificação do trabalho do educador.
Não obstante a atuação da CNTE no processo de discussão do PL 5.395/09, fato é que prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o texto cuja finalidade é acabar com o tradicional Curso de Magistério. O lobby das universidades privadas fez com que a maioria dos/as deputados/as votasse a favor do PL 3.971/08, da dep. Ângela Amin (PP/SC), em oposição às propostas tanto governo quanto dos trabalhadores.
Neste momento, o referido Projeto encontra-se no Senado, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na semana passada, a CNTE participou de audiência pública para debater a matéria, agora sob a denominação de PLC nº 280/09, o qual também agregou outras propostas de alteração da LDB, sobretudo no que diz respeito à adequação do ingresso dos estudantes a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental.
Além de manter seu ponto de vista inicial acerca da matéria, a CNTE tem agregado ao debate a necessidade de se alterar toda a parte da LDB que dispõe sobre a formação dos profissionais da educação, à luz da Lei 12.014/09, que reconheceu, na própria LDB (art. 61), os funcionários de escola devidamente habilitados como integrantes da categoria profissional da educação.
Em suma, três concepções têm orientado a atuação da CNTE sobre o PLC 280/09: (1) a permanência do Curso Normal de nível médio como primeira etapa da formação dos docentes, conforme orientação da Plenária Final da 1ª CONAE, que excluiu do texto base da Conferência a possibilidade de término dessa formação (ainda que gradualmente); (2) a manutenção do art. 62 da LDB, no que concerne a abrangência da atuação dos professores formados na modalidade Normal de nível médio (educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental), com garantia de continuidade dos estudos, em nível superior, a todos os profissionais; e (3) a inserção dos funcionários de escola nas políticas de formação, haja vista esse segmento compor a categoria dos profissionais da educação.
Neste momento, precisamos unir forças para alterar o projeto aprovado na Câmara, a fim de que as propostas dos trabalhadores sejam incorporadas na LDB e, assim, possamos avançar em mais esta trincheira de luta pela melhoria da qualidade da educação e pela valorização de seus profissionais.
À época, a CNTE posicionou-se contrária à proposta, que tramitou na Câmara dos deputados na forma de PL 5.395/09, por duas razões: i) para se evitar a falta de profissionais habilitados para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental (e impedir a consequente corrida à formação de nível superior em cursos aligeirados e de qualidade duvidosa, a exemplo do que aconteceu a partir de 1997, quando se estabeleceu algo similar); e ii) por entender que o curso de magistério (nível médio) deve constituir a primeira etapa do itinerário formativo dos profissionais docentes, de modo que o acesso dos formandos ao nível superior precisa ser assegurado pelo Estado, como forma de garantir a elevação da escolaridade dos professores e a habilitação adequada desses profissionais à luz da necessidade da escola pública básica.
Hoje, a escassez de professores, em muitas disciplinas, é consequência da falta de políticas públicas com foco na formação, assim como na valorização desses profissionais. Daí a importância de se conjugar as políticas de formação à do Piso Nacional do Magistério aliado à Carreira, pois ambas são indissociáveis do ponto de vista da qualificação do trabalho do educador.
Não obstante a atuação da CNTE no processo de discussão do PL 5.395/09, fato é que prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o texto cuja finalidade é acabar com o tradicional Curso de Magistério. O lobby das universidades privadas fez com que a maioria dos/as deputados/as votasse a favor do PL 3.971/08, da dep. Ângela Amin (PP/SC), em oposição às propostas tanto governo quanto dos trabalhadores.
Neste momento, o referido Projeto encontra-se no Senado, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na semana passada, a CNTE participou de audiência pública para debater a matéria, agora sob a denominação de PLC nº 280/09, o qual também agregou outras propostas de alteração da LDB, sobretudo no que diz respeito à adequação do ingresso dos estudantes a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental.
Além de manter seu ponto de vista inicial acerca da matéria, a CNTE tem agregado ao debate a necessidade de se alterar toda a parte da LDB que dispõe sobre a formação dos profissionais da educação, à luz da Lei 12.014/09, que reconheceu, na própria LDB (art. 61), os funcionários de escola devidamente habilitados como integrantes da categoria profissional da educação.
Em suma, três concepções têm orientado a atuação da CNTE sobre o PLC 280/09: (1) a permanência do Curso Normal de nível médio como primeira etapa da formação dos docentes, conforme orientação da Plenária Final da 1ª CONAE, que excluiu do texto base da Conferência a possibilidade de término dessa formação (ainda que gradualmente); (2) a manutenção do art. 62 da LDB, no que concerne a abrangência da atuação dos professores formados na modalidade Normal de nível médio (educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental), com garantia de continuidade dos estudos, em nível superior, a todos os profissionais; e (3) a inserção dos funcionários de escola nas políticas de formação, haja vista esse segmento compor a categoria dos profissionais da educação.
Neste momento, precisamos unir forças para alterar o projeto aprovado na Câmara, a fim de que as propostas dos trabalhadores sejam incorporadas na LDB e, assim, possamos avançar em mais esta trincheira de luta pela melhoria da qualidade da educação e pela valorização de seus profissionais.
Marcadores:
cnte,
profissionais do Magistério
ASSEMBLEIA SÁBADO DIA 22 DE MAIO DE 2010.
NÚCLEO SINDICAL EM EDUCAÇÃO DE NÍSIA FLORESTA/RN
CONVOCAÇÃO
A Coordenação do Núcleo Sindical em Educação de Nísia Floresta – SINTE/RN, convoca seus filiados e demais categoria da Educação, para ASSEMBLEIA, dia 22/05/2010 (SÁBADO), as 15h00min horas, na ESCOLA MUN . YAYÁ PAIVA.
Contamos com sua participação.
Pauta :
• Reajuste do Piso Salarial para 2010;
• FGTS;
• Deslocamento;
• Plano de Cargo, Carreira e Remuneração- Lei Nº 003/2009
E outras informações.
Agradece a coordenação.
CONVOCAÇÃO
A Coordenação do Núcleo Sindical em Educação de Nísia Floresta – SINTE/RN, convoca seus filiados e demais categoria da Educação, para ASSEMBLEIA, dia 22/05/2010 (SÁBADO), as 15h00min horas, na ESCOLA MUN . YAYÁ PAIVA.
Contamos com sua participação.
Pauta :
• Reajuste do Piso Salarial para 2010;
• FGTS;
• Deslocamento;
• Plano de Cargo, Carreira e Remuneração- Lei Nº 003/2009
E outras informações.
Agradece a coordenação.
Marcadores:
VAMOS CONTINUAR LUTANDO PELO PISO SALARIAL.
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