A direção do SINTE/RN convida todos para participar da missa de 1 ano de
falecimento do saudoso Canindé Silva que será realizada nesta
segunda-feira (17), às 19:30 na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em
Nova Parnamirim.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
A COORD. DO NÚCLEO DE NÍSIA FLORESTA/RN CONVOCA ASSEMBLEIA.
CONVOCAÇÃO
A Coordenação do Núcleo de Nísia Floresta – SINTE/RN, convoca os/as Professores/as e demais Funcionários/as da Educação, para participar de uma ASSEMBLEIA, dia 19/06/2013 (quarta-feira), as 15h00min. Na Escola Mun. Yayá Paiva.
Pauta:
• Avaliação de Desempenho,
• 1/3 da Hora- Atividade,
• Plano de Carreira dos Funcionários,
• E outros assuntos.
Contamos com sua participação.
Contamos com sua participação.
Agradece a Coordenação.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Paralisação pede respeito às decisões judiciais relativas ao 1/3 de atividade e ao Plano de Carreira dos funcionários.
O SINTE/RN está convocando uma
paralisação de 48 horas nos dias 13 e 14 de junho em desagravo à justiça
e por respeito à educação. O protesto tem origem na rotina de
desrespeito às leis e às decisões judiciais por parte do governo
Rosalba, principalmente no que diz respeito ao 1/3 de atividade dos
educadores e ao Plano de Carreira dos funcionários da Educação.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
CONCEPÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE O 1/3 DE HORA ATIVIDADE- DIA 04/02/2013.

O Desembargador Claudio Santos, indeferiu o pedido de
liminar feito pelo SINTE sobre a aplicação do 1/3 hora atividade e deu
10 dias para recorrer. É o que vamos fazer. O que significa dizer que o
mérito ainda não foi julgado. Ainda será julgado definitivamente o que o
desembargador negou foi o pedido de liminar.
O que nos chamou a atenção foi a argumentação do desembargador: A lei não é auto aplicável há de se observar o pacto federativo. Alega ainda que, o ano LETIVO já iniciou e o poder público não tem tempo hábil para contratação de novos professores e adaptação da grade escolar para aplicar o dispositivo da lei. Em resumo se for aplicar o 1/3 de hora atividade de imediato poderá provocar um colapso no ensino.
A lei é de julho de 2008. Embora o desembargador tenha conhecimento da data da lei é como se estivesse tratando com uma categoria que não conhece seus direitos e a vigência destes. Até mesmo a sociedade já sabe. Não tem como tripudiar conosco.
PROPOSTA:
Vamos solicitar que de imediato o juiz determine que o estado pague a todos/as profissionais em remuneração as horas extras de trabalho. O que queremos mesmo é o planejamento e a nossa hora atividade sendo aplicada para dar mais qualidade de vida a nossa categoria.
II-CONCEPÇÃO DO 1/3 DE HORA ATIVIDADE.
A 4ª Promotoria de justiça de Parnamirim através do Promotor de Justiça Substituto Carlos Henrique da Silva, enviou a Recomendação ao governo do estado do RN para cumprir a lei 11.738/20 08 no quesito hora atividade.
O ato ocorreu em novembro/2012. Em caso de descumprimento recomenda o Promotor que se pague as horas extras, ou contratação de professores em regime emergencial através de um processo seletivo simplificado e desde então enviar projeto de lei a assembléia legislativa para a criação dos novos cargos a serem providos por concurso público.
A direção do SINTE através do ofício de nº 1.008/2012- 4ª PJP de 22/11/2012, recebeu a recomendação de Nº 014/2012 da referida promotoria. Já que o governo não a cumpriu aguardamos agora as providências. Para isto um novo ofício foi dirigido a esta promotoria solicitando informações acerca das medidas tomadas.
O que nos chamou a atenção foi a argumentação do desembargador: A lei não é auto aplicável há de se observar o pacto federativo. Alega ainda que, o ano LETIVO já iniciou e o poder público não tem tempo hábil para contratação de novos professores e adaptação da grade escolar para aplicar o dispositivo da lei. Em resumo se for aplicar o 1/3 de hora atividade de imediato poderá provocar um colapso no ensino.
A lei é de julho de 2008. Embora o desembargador tenha conhecimento da data da lei é como se estivesse tratando com uma categoria que não conhece seus direitos e a vigência destes. Até mesmo a sociedade já sabe. Não tem como tripudiar conosco.
PROPOSTA:
Vamos solicitar que de imediato o juiz determine que o estado pague a todos/as profissionais em remuneração as horas extras de trabalho. O que queremos mesmo é o planejamento e a nossa hora atividade sendo aplicada para dar mais qualidade de vida a nossa categoria.
II-CONCEPÇÃO DO 1/3 DE HORA ATIVIDADE.
A 4ª Promotoria de justiça de Parnamirim através do Promotor de Justiça Substituto Carlos Henrique da Silva, enviou a Recomendação ao governo do estado do RN para cumprir a lei 11.738/20 08 no quesito hora atividade.
O ato ocorreu em novembro/2012. Em caso de descumprimento recomenda o Promotor que se pague as horas extras, ou contratação de professores em regime emergencial através de um processo seletivo simplificado e desde então enviar projeto de lei a assembléia legislativa para a criação dos novos cargos a serem providos por concurso público.
A direção do SINTE através do ofício de nº 1.008/2012- 4ª PJP de 22/11/2012, recebeu a recomendação de Nº 014/2012 da referida promotoria. Já que o governo não a cumpriu aguardamos agora as providências. Para isto um novo ofício foi dirigido a esta promotoria solicitando informações acerca das medidas tomadas.
domingo, 9 de dezembro de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
CANINDÉ SILVA DO SINTE RN MORRE APÓS ACIDENTE EM JOÃO CÂMARA.
Um acidente com vítima fatal foi registrado por volta das 5h30 deste domingo na RN 120, na curva logo após o lixão, município de João Câmara. O motorista identificado como Francisco Canindé da Silva, de 53 anos, dirigia seu veículo tipo Honda Civic de placa KIW 7118 – Natal, na RN sentido João Câmara-Bento Fernandes, quando sobrou na curva, desceu o barranco e capotou várias vezes até bater e um poste e uma árvore. Francisco morreu no local. Segundo informações do coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-Sinte, professor José Teixeira, Francisco Canindé estava a serviço da chapa 1 das eleições do Sinte, havia vindo deixar José Teixeira(candidato a reeleição) depois de uma jornada pelos municípios da zona oeste por volta das 4h40 da madrugada. Após deixar José Teixeira, seguia com destino a Pedro Avelino. Dentro do veículo muito material de propaganda da eleição do sinte e objetos pertencente a vítima que no momento do acidente estava sozinho. Pela forma como o veículo capotou imagina-se que ele desenvolvia alta velocidade e pode ter dormindo ao volante. O ITEP foi acionado e já fez a remoção do corpo.
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