quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

VERDADE OU MENTIRA. QUEM TEM PERNAS CURTAS?

A VERDADE SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO. MENTIRA TEM PERNAS CURTAS.
Hoje, a situação dos Profissionais da Educação do município de Nísia Floresta/RN, é terrível. Apesar de serem fundamentais para o ensino público, foram brutalmente massacrados e humilhados pelos GESTORES municipais. O prefeito George Ney e a Secretária de Educação, Ana Maria de Carvalho Varela, não receberam a categoria para negociar o Piso Salarial e o Plano de Carreira e Remuneração (PCR) dos educadores. Achando pouco, ainda retirou e acrescentou vários absurdos ao novo Plano que deveria ser de Carreira e passou a ser Plano de Vingança. Veja o que mudaram neste plano: ART. 8º só existe dois níveis N-I e N-II e dez Classes, ART.16º a promoção de uma para outra classe dar-se-á por avaliação de desempenho, a ser disciplinada em regulamento proposto pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração, (até essa comissão criaram), onde dos sete membros desta comissão, quatro é da Secretaria de Educação. Continuando:§ 1º A promoção do professor na classe A, só depois de 6 (seis) anos na carreira e nas demais classes de 3 anos.§2º e 3º a avaliação do professor será realizada anualmente, enquanto a pontuação do desempenho e da qualificação ocorrerá a cada 3 anos e será realizada de acordo com os critérios definidos por decreto municipal.Ainda tem mais,ART.19º e 20º o resultado das promoções será divulgado no dia do professor e as VANTAGENS salariais decorrentes devem ser pagas a partir de Janeiro do ano subseqüente.Nada disso existia antes.Art.31º o valor dos vencimentos de uma classe para outra será obtido uma aplicação do coeficiente 1.03%,ART.34º, INCISO I, II e III gratificação de 20% e 30% por titulação de mestrado e doutorado (esqueceram a especialização). Quanto ao adicional de deslocamento para exercício da docência na área rural, não foi definido a porcentagem desse deslocamento sobre o vencimento base do professor. ART.40º INCISO 4º o valor a ser pago por um terço de férias será calculado sobre 45 dias de férias. ART.43º INCISO III, línea a e b aposentadoria com 60 (sessenta) anos de idade e 35 anos de contribuição, para homem e 55 (cinqüenta e cinco) de idade e 30 de contribuição para mulher. ART.52º ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as vantagens pecuniárias do ART.43º, da Lei Mun. nº 410/98. Com isto, todos nós estamos perdendo em nossos salários em média de R$ 200,00 a R$ 500,00. Mesmo assim, a secretária de Educação e alguns vereadores (JORGE JANUÁRIO E EUGÊNIO GONDIM), querem convencer a categoria, que nada mudou e que este é o melhor Plano que já tivemos.
É dessa forma, que o Prefeito de Nísia Floresta trata a Educação e seus Profissionais. Está faltando compromisso por parte do gestor público, para com os trabalhadores em Educação. Exigimos um novo PLANO, onde sejam contemplados as reais necessidades e direitos da nossa classe.